ANS limita reajuste dos planos individuais antigos de cinco operadoras
Agência Brasil
A Agência Brasil está é a agência de notícias na Internet que distribui gratuitamente informações de governo e da sociedade, com base nos princípios da comunicação pública: assegurar o amplo acesso à informação como direito fundamental para o exercício da cidadania.
ANS limita reajuste dos planos individuais antigos de cinco operadoras
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-08-22/ans-limita-reajuste-dos-planos-individuais-antigos-de-cinco-operadoras
Aug 23rd 2013, 01:25
Aline Leal Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje (22) os limites máximos de reajuste anual a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais feitos antes da Lei n.º 9.656/98 entrar em vigor – para cinco operadoras que assinaram termos de compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste.
A medida atinge 425.105 beneficiários de planos de saúde antigos das operadoras Amil, Golden Cross, Bradesco Saúde, Sul America e Itaúseg Saúde.
A agência ressaltou que será permitida cobrança retroativa, de até três meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em setembro de 2013, será permitida a cobrança nos meses de setembro, outubro e novembro do valor que não foi aplicado nos meses de junho, julho e agosto.
Em 2004, a ANS questionou os elevados reajustes feitos pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
As cinco operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares, o que, segundo a agência reguladora, não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de termos de compromisso. Por meio desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas.
Índices de reajuste autorizados:
Amil: modalidade - medicina de grupo, limite autorizado 9,04%
Golden Cross: modalidade - medicina de grupo, limite autorizado 9,47%
Bradesco Saúde: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Sul America: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Itaúseg Saúde: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
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Aug 23rd 2013, 01:25
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Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje (22) os limites máximos de reajuste anual a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais feitos antes da Lei n.º 9.656/98 entrar em vigor – para cinco operadoras que assinaram termos de compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste.
A medida atinge 425.105 beneficiários de planos de saúde antigos das operadoras Amil, Golden Cross, Bradesco Saúde, Sul America e Itaúseg Saúde.
A agência ressaltou que será permitida cobrança retroativa, de até três meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em setembro de 2013, será permitida a cobrança nos meses de setembro, outubro e novembro do valor que não foi aplicado nos meses de junho, julho e agosto.
Em 2004, a ANS questionou os elevados reajustes feitos pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
As cinco operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares, o que, segundo a agência reguladora, não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de termos de compromisso. Por meio desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas.
Índices de reajuste autorizados:
Amil: modalidade - medicina de grupo, limite autorizado 9,04%
Golden Cross: modalidade - medicina de grupo, limite autorizado 9,47%
Bradesco Saúde: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Sul America: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Itaúseg Saúde: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Edição: Aécio Amado
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