Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico
Política
Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-11-26/camara-aprova-multa-para-quem-nao-assinar-carteira-de-empregado-domestico
Nov 26th 2013, 20:52
Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na carteira de trabalho pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
Edição: Nádia Franco
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
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Luciano Nascimento
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Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do empregado doméstico na carteira de trabalho pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
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