Justiça autoriza Pedro Henry e Pedro Corrêa a cumprir pena nos estados de origem

Justiça







Justiça autoriza Pedro Henry e Pedro Corrêa a cumprir pena nos estados de origem

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-12-27/justica-autoriza-pedro-henry-e-pedro-correa-cumprir-pena-nos-estados-de-origem

Dec 27th 2013, 16:54



Carolina Sarres



Repórter da Agência Brasil



Brasília – O Ministério da Justiça confirmou hoje (27) que foi autorizada a transferência dos ex-deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Pedro Corrêa (PP-PE) do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para prisões de Cuiabá e do Recife. Condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Henry e Corrêa foram transportados na manhã desta sexta-feira para as capitais de seus estados de origem, Mato Grosso e a Pernambuco.

De acordo com a Lei de Execução Penal, detentos podem pedir à Justiça para cumprir a pena em presídios localizados em cidades próximas da residência de seus familiares.

Segundo o ministério, o transporte dos ex-parlamentares foi feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e pela Polícia Federal (PF), em cumprimento à solicitação do Supremo Tribunal Federal (STF). As prisões em que Henry e Corrêa ficarão detidos de agora em diante serão determinadas pelas secretarias de Justiça ou de Administração Penitenciária de seus respectivos estados.

Pedro Henry havia solicitado transferência desde que se entregou à Polícia Federal, ainda em dezembro. Ele renunciou ao mandato depois de ter prisão decretada pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O deputado Pedro Corrêa foi condenado a sete anos e dois meses de prisão. O processo do ex-deputado foi concluído no começo de dezembro, quando Barbosa entendeu que não cabia mais recurso, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter manifestado o mesmo entendimento.

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil







You are receiving this email because you subscribed to this feed at https://blogtrottr.com



If you no longer wish to receive these emails, you can unsubscribe here:

https://blogtrottr.com/unsubscribe/bb/D46FjC
As matérias apresentadas abaixo são fornecidas por DINO - Divulgador de Notícias.