Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial

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Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2014-01-06/calendario-oficial-de-feriados-em-2014-e-publicado-no-diario-oficial

Jan 6th 2014, 09:58



Daniel Lima*



Repórter da Agência Brasil

Brasília - Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:



1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)



18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)



21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)



1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)



7 de setembro – Dia da Independência (domingo)



12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)



2 de novembro – Dia de Finados (domingo)



15 de novembro – Proclamação da República (sábado)



25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:



3 de março – segunda-feira de carnaval



4 de março – terça-feira de carnaval



5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)



19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)



28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)



24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)



31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

*Colaborou Stênio Ribeiro

Edição: Graça Adjuto

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