AGU Alerta Agentes Públicos: Eleições 2026 Terão Fiscalização Rigorosa Contra Abusos
Cartilha da Advocacia-Geral da União detalha condutas vedadas, visando coibir a disseminação de desinformação e o uso indevido da máquina pública.
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou uma cartilha com diretrizes claras para agentes públicos e gestores, delineando as práticas permitidas e, principalmente, as proibidas durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é garantir a lisura do processo democrático e combater o abuso de poder.
O documento enfatiza que servidores não devem propagar ou endossar notícias falsas, descontextualizadas ou não verificadas, as chamadas "fake news", sob pena de serem responsabilizados por abuso de poder político e econômico. A publicação da AGU ressalta que é vedada a utilização de bens e serviços públicos para beneficiar qualquer candidatura, transformando eventos oficiais em palanques eleitorais. A participação em atos de campanha, para aqueles que ocupam cargos eletivos, deve ocorrer exclusivamente fora do horário de expediente.
A AGU destaca que a observância dos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – deve ser redobrada em ano eleitoral, dada a alta capacidade de impacto das manifestações de autoridades no debate democrático. A cartilha visa prevenir irregularidades, reforçando que condutas que configuram conflito entre a função pública e a promoção político-partidária são infrações éticas. Isso inclui a proibição de usar a visibilidade e o prestígio do cargo para autopromoção eleitoral ou para que realizações institucionais sejam confundidas com mérito pessoal de políticos.
Esta 11ª edição da "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026" serve como um guia prático para auxiliar na tomada de decisões seguras. O documento aborda ainda conceitos de abuso de poder, improbidade administrativa, regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos, além de um calendário eleitoral. A propaganda na internet, por exemplo, só será permitida a partir de 16 de agosto.
O documento enfatiza que servidores não devem propagar ou endossar notícias falsas, descontextualizadas ou não verificadas, as chamadas "fake news", sob pena de serem responsabilizados por abuso de poder político e econômico. A publicação da AGU ressalta que é vedada a utilização de bens e serviços públicos para beneficiar qualquer candidatura, transformando eventos oficiais em palanques eleitorais. A participação em atos de campanha, para aqueles que ocupam cargos eletivos, deve ocorrer exclusivamente fora do horário de expediente.
A AGU destaca que a observância dos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – deve ser redobrada em ano eleitoral, dada a alta capacidade de impacto das manifestações de autoridades no debate democrático. A cartilha visa prevenir irregularidades, reforçando que condutas que configuram conflito entre a função pública e a promoção político-partidária são infrações éticas. Isso inclui a proibição de usar a visibilidade e o prestígio do cargo para autopromoção eleitoral ou para que realizações institucionais sejam confundidas com mérito pessoal de políticos.
Esta 11ª edição da "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026" serve como um guia prático para auxiliar na tomada de decisões seguras. O documento aborda ainda conceitos de abuso de poder, improbidade administrativa, regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos, além de um calendário eleitoral. A propaganda na internet, por exemplo, só será permitida a partir de 16 de agosto.
Marcadores: Brasil, Eleições 2026, AGU, Condutas Vedadas, Ética Pública
Saiba mais em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-04/eleicoes-2026-agu-orienta-agentes-publicos-sobre-condutas-proibidas
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