Justiça mantém condenação da União e de SP por perseguição e tortura na ditadura
TRF-3 confirmou, por unanimidade, indenização de R$ 300 mil a ex-universitária vítima de violência estatal entre 1968 e 1971.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ratificou a sentença que obriga a União e o Estado de São Paulo a indenizarem uma ex-estudante universitária por crimes cometidos durante o regime militar. A decisão, tomada de forma unânime pelos magistrados, estabelece o pagamento de R$ 300 mil como reparação por danos morais decorrentes de tortura e prisões ilegais praticadas por agentes públicos.
O relator do acórdão, juiz federal Paulo Alberto Sarno, destacou que a responsabilidade objetiva do Estado foi plenamente comprovada por meio de documentos oficiais e depoimentos testemunhais. Segundo o processo, a vítima residia em um alojamento da Universidade de São Paulo (USP) quando foi alvo de perseguição política, sofrendo agressões físicas severas, incluindo choques elétricos e injeções de substâncias químicas aplicadas por servidores do antigo DOPS.
Os magistrados ressaltaram que as arbitrariedades sofridas pela autora resultaram em traumas profundos, afastamento compulsório de sua pátria e perda de emprego por motivações ideológicas. A decisão reforça o entendimento jurídico de que atos de violação aos direitos fundamentais, praticados sob a tutela do Estado, não prescrevem e exigem a devida reparação civil e histórica das instituições envolvidas.
O relator do acórdão, juiz federal Paulo Alberto Sarno, destacou que a responsabilidade objetiva do Estado foi plenamente comprovada por meio de documentos oficiais e depoimentos testemunhais. Segundo o processo, a vítima residia em um alojamento da Universidade de São Paulo (USP) quando foi alvo de perseguição política, sofrendo agressões físicas severas, incluindo choques elétricos e injeções de substâncias químicas aplicadas por servidores do antigo DOPS.
Os magistrados ressaltaram que as arbitrariedades sofridas pela autora resultaram em traumas profundos, afastamento compulsório de sua pátria e perda de emprego por motivações ideológicas. A decisão reforça o entendimento jurídico de que atos de violação aos direitos fundamentais, praticados sob a tutela do Estado, não prescrevem e exigem a devida reparação civil e histórica das instituições envolvidas.
Marcadores: Justiça, Brasil, Direito Civil, TRF-3, Indenização
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