TRF3 confirma indenização por perseguição política durante o regime militar

Justiça Federal mantém condenação unânime contra a União e o Estado de São Paulo para reparar danos causados a ex-estudante universitária.

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Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a sentença que condena a União e o estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-estudante universitária perseguida politicamente entre 1968 e 1971. O montante reparatório foi fixado em R$ 300 mil, valor que deverá ser rateado entre as duas esferas administrativas.

Para os magistrados federais, a responsabilidade objetiva do Estado ficou plenamente caracterizada mediante a apresentação de documentos oficiais e relatos testemunhais que comprovaram práticas de tortura e prisões arbitrárias. O relator do acórdão, juiz federal Paulo Alberto Sarno, enfatizou que o dano moral resultou da conduta de agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), amparados pelo contexto de repressão vigente na época.

A ação detalha que a vítima, enquanto residia em uma moradia estudantil da Universidade de São Paulo (USP), foi submetida a sessões de violência física extrema, incluindo choques elétricos. Além do sofrimento físico, a decisão judicial considerou o afastamento compulsório do lar, a perda de emprego por motivações ideológicas e o cerceamento da liberdade como fatores fundamentais para a manutenção da reparação financeira.
Marcadores: Justiça, Brasil, Direito, Política, TRF3

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