China Amplia Acesso a Produtos Brasileiros
Exportação de Polpas e Frutas Congeladas é Facilitada
A China deu um importante passo para ampliar a presença de produtos brasileiros em seu mercado, disponibilizando os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. Essa medida permite que empresas brasileiras interesadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, incluindo açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. Frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país. As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
O Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação. Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, incluindo açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. Frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país. As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
O Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação. Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.
Marcadores: Economia, Comércio Exterior, Política Comercial
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