Justiça marca audiência de acusados por morte de jovem em rope jump

Audiência de instrução do processo que apura a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas está marcada para o dia 2 de setembro

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g1
A Justiça marcou para o próximo dia 2 de setembro a primeira audiência de instrução do processo que apura a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, lançada sem cordas durante um salto de rope jump no dia 13 de junho deste ano, entre Limeira (SP) e Cordeirópolis (SP).

Nessa etapa do processo, serão ouvidos os réus, testemunhas e demais envolvidos no caso. Após a fase de instrução, o juiz decidirá se os acusados serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os réus são Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves, que são os instrutores diretamente ligados ao salto da vítima e a mulher apontada como organizadora do evento. Todos estão presos preventivamente.

Os quatro respondem criminalmente por homicídio com dolo eventual qualificado, sendo que Evelyne também é acusada de fraude processual. Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que, caso o juiz entenda que realmente houve o dolo eventual no crime, a tendência é de que ele decida levar os réus a júri. A audiência irá ocorrer a partir das 12h30 na 2ª Vara Criminal de Limeira.

O Ministério Público denunciou à Justiça quatro presos pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas. A denúncia sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas necessárias, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos.

Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves são acusados de homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Evelyne dos Santos Gonçalves é acusada de homicídio com dolo eventual, qualificado por omissão imprópria, e fraude processual. O homicídio com dolo eventual ocorre quando a pessoa não tem a intenção de causar a morte de alguém, mas sabe que isso pode acontecer e, mesmo assim, decide assumir o risco.
Marcadores: Justiça, Polícia, Violência

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