Assédio eleitoral no trabalho cresce e TST detalha 'terror psicológico' e pressão econômica

Pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho revela as formas mais comuns de coação, com 738 processos registrados desde 2023.

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Imagem: Marcelo Camargo - Agência Brasil

O número de processos e denúncias por assédio eleitoral no trabalho tem crescido no Brasil, e uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada com exclusividade ao g1, detalha as formas mais comuns de coação. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral no país, conforme dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.370 denúncias, um recorde, e em 2026, com a campanha eleitoral recém-iniciada, já são 74.

O estudo qualitativo do TST, que analisou 138 processos de todas as regiões, identificou o terror psicológico como a modalidade mais recorrente, presente em 81,9% dos casos. Esta prática envolve a disseminação de narrativas alarmistas, como a associação da vitória de um candidato ao fechamento de empresas ou perda de empregos. O ambiente digital é um meio crucial para o assédio, presente em 67,4% dos processos, com o WhatsApp sendo a principal ferramenta para criação de grupos políticos, envio obrigatório de conteúdo e monitoramento de redes sociais.

A pressão econômica também é um mecanismo frequente, identificada em 61,6% dos casos, incluindo ameaças de demissão, cortes salariais, perda de benefícios ou promessas de vantagens financeiras. A pesquisa aponta que o assédio eleitoral raramente é uma conduta isolada, com 92% dos processos mostrando características de assédio institucional, onde a pressão política está ligada à estrutura da empresa, com envolvimento da alta administração e uso de canais corporativos para propaganda.

A maioria dos processos (644 de 738) foi ajuizada pelos próprios trabalhadores. Os estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina concentram cerca de 56,3% dos casos registrados. A Justiça do Trabalho reforçou o monitoramento do assédio eleitoral desde 2023, com classificação específica no PJe e painel estatístico. Desde julho deste ano, juízes devem comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho ao identificar indícios. A Justiça pode determinar indenizações, multas diárias e medidas para interromper o assédio, como a proibição de monitoramento político de empregados.

Marcadores: Assédio Eleitoral, Justiça do Trabalho, TST, Eleições 2026, Direitos Trabalhistas

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