Justiça Revoga Prisão Preventiva do Rapper Oruam
Decisão da juíza Tula Corrêa de Mello altera o curso do processo contra o artista
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu revogar a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi tomada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
O processo se refere a um incidente ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciadas por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele, no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel.
Com a mudança na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital, já que a 3ª Vara Criminal tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. A juíza entendeu que não há fundamento legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, uma vez que os crimes remanescentes não admitem a medida cautelar.
Apesar da revogação da prisão, o rapper terá de cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Os demais denunciados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão submetidos às medidas cautelares já impostas.
A decisão da juíza Tula Corrêa de Mello é um desdobramento importante no caso, que tem gerado grande interesse público. A revogação da prisão preventiva de Oruam pode ter implicações significativas para o andamento do processo e para a carreira do artista.
O processo se refere a um incidente ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciadas por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele, no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel.
Com a mudança na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital, já que a 3ª Vara Criminal tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. A juíza entendeu que não há fundamento legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, uma vez que os crimes remanescentes não admitem a medida cautelar.
Apesar da revogação da prisão, o rapper terá de cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Os demais denunciados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão submetidos às medidas cautelares já impostas.
A decisão da juíza Tula Corrêa de Mello é um desdobramento importante no caso, que tem gerado grande interesse público. A revogação da prisão preventiva de Oruam pode ter implicações significativas para o andamento do processo e para a carreira do artista.
Marcadores: Justiça, Polícia, Violência
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