Lei Seca: Contran atualiza fiscalização com testes para drogas e resíduos de álcool
Resolução inclui triagem, identificação de substâncias psicoativas e detalha procedimentos para recusa e produtos com álcool.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira, 17 de agosto, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza normas de 2013 e visa coibir a condução de veículos sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas, incluindo uma fase de triagem e regras específicas para produtos que podem deixar resíduos temporários de álcool na boca.
A resolução institui uma fase de triagem nas operações, onde poderá ser utilizado um pré-teste passivo de alcoolemia. Este teste terá caráter exclusivamente orientativo e não poderá, isoladamente, fundamentar autuação. Em situações envolvendo produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais, que podem deixar resíduos temporários de álcool, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, uma avaliação posterior será realizada antes de qualquer conclusão.
A nova regulamentação também prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas além do álcool, uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença da substância, mas não sua concentração. Para autuação, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Em casos de recusa ao teste, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para detalhar e padronizar a atuação, evitando autuações simultâneas pelos artigos 165 e 165-A do CTB.
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com um prazo de 60 dias para que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias. Os equipamentos para detecção de substâncias psicoativas deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O etilômetro (bafômetro) continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool, e a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como meio de fiscalização.
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