TST Debate Ludopatia: Psiquiatras Vieira Júnior e Beraldo Alertam para 6.157 Atendimentos SUS em 2025

O TST debate equiparar ludopatia ao alcoolismo em demissões. Psiquiatras Vieira Júnior e Beraldo alertam para perfis de apostadores e o salto de 6.157 atendimentos no SUS.

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Jornal O Sul

Em 16 de agosto de 2026, o psiquiatra Aderbal Vieira Júnior, responsável pelo Ambulatório de Tratamento de Dependências de Comportamentos do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad) da Unifesp, e a psiquiatra Lívia Beraldo, do Hospital Sírio-Libanês, alertaram que nem todo apostador problemático é clinicamente um dependente de jogo. A discussão ganha urgência enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia a aplicação de regras do alcoolismo à ludopatia em processos de demissão, em um cenário de aumento alarmante: o Ministério da Saúde registrou 6.157 atendimentos presenciais no SUS relacionados a apostas em 2025, quase o dobro dos 3.490 registros de 2024.

Destaque: "Três em cada quatro jogadores patológicos têm ao menos um diagnóstico psiquiátrico associado, e o álcool é um dos mais comuns."


O "Investidor Iludido" e a Complexidade do Diagnóstico

O psiquiatra Aderbal Vieira Júnior, com 30 anos de experiência no tratamento de jogadores compulsivos, descreve um perfil intermediário entre o jogador recreativo e o dependente: o "investidor iludido". Este indivíduo acredita ter descoberto uma estratégia infalível para garantir ganhos com apostas. "Esse cara também cria problemas, também pode ter critérios para um diagnóstico de transtorno de jogo, mas não necessariamente é um dependente", explica Vieira Júnior. Para ele, a dependência é definida por três dimensões: a perda de liberdade (compulsão apesar do prejuízo), a disfuncionalidade (dano concreto, sobretudo financeiro) e o empobrecimento existencial, onde a vida se reduz ao jogo.

Essa falta de fronteira nítida torna o diagnóstico particularmente desafiador em casos que chegam à Justiça do Trabalho. "Os extremos são sempre fáceis de diagnosticar. Aquilo no meio do caminho é que vai dar mais trabalho para diagnosticar", afirma o psiquiatra, ressaltando a necessidade de uma avaliação pericial aprofundada para diferenciar indisciplina de patologia.



Ludopatia e Alcoolismo: Similaridades e Critérios do DSM-5

A comparação da ludopatia com o alcoolismo, em discussão no TST, sustenta-se em similaridades neurológicas, embora não seja uma equivalência total. No jogo, o cérebro desenvolve a mesma resposta dependente sem a ingestão de substância. "A dependência é uma relação, não é um efeito que uma droga causa em você", pontua Vieira Júnior. A psiquiatra Lívia Beraldo complementa, destacando que três em cada quatro jogadores patológicos têm ao menos um diagnóstico psiquiátrico associado, sendo o álcool um dos mais comuns, formando a "tríade clássica do jogador" com o tabagismo. O abuso de álcool é frequente após sessões de jogo para lidar com a angústia das perdas.

A similaridade levou à inclusão do transtorno do jogo na versão mais recente do DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), o DSM-5, de 2013, na categoria de dependências. Estudos de neuroimagem apontam um circuito neural compartilhado entre os dois quadros. Em amostras clínicas, cerca de 50% das pessoas com transtorno do jogo relatam abuso de substâncias, e até 63% das que buscam tratamento já tiveram transtorno por uso de substâncias.

O DSM-5 lista nove critérios para o diagnóstico de transtorno do jogo, definido como comportamento "problemático persistente e recorrente" que leva a "sofrimento ou comprometimento clinicamente significativo". O diagnóstico é fechado com a presença de quatro ou mais dos seguintes critérios:

  • Necessidade de apostar mais: Quantias cada vez maiores para atingir a excitação desejada.
  • Inquietude ou irritabilidade: Ao tentar reduzir ou interromper o hábito de jogar.
  • Esforços frustrados: Tentativas repetidas de controlar, reduzir ou interromper o jogo.
  • Preocupação frequente: Planejar a próxima aposta ou pensar em modos de obter dinheiro para jogar.
  • Jogar quando angustiado: Usar o jogo como fuga de sentimentos negativos.
  • Perseguir o prejuízo: Voltar a jogar após perdas para tentar "recuperar o dinheiro".
  • Mentir para esconder: Ocultar a extensão do envolvimento com o jogo.
  • Prejuízos significativos: Perder relacionamentos, emprego ou oportunidades educacionais/profissionais.
  • Depender de outros: Para obter dinheiro e saldar dívidas causadas pelo jogo.


Aumento Alarmante de Casos e o Desafio da Justiça do Trabalho

Os dados recentes reforçam a gravidade do cenário. A pesquisa TIC Domicílios 2025, do Cetic.br, revelou que cerca de 30 milhões de brasileiros com mais de 10 anos já apostaram online, o que representa aproximadamente 1 em cada 5 usuários de internet no país. A prática é mais comum entre homens (25%) do que entre mulheres (14%). O crescimento exponencial nos atendimentos do SUS, que quase dobrou de 2024 para 2025, sublinha a crescente demanda por tratamento e a necessidade de políticas públicas eficazes.

A complexidade do diagnóstico e o aumento dos casos reforçam a necessidade de uma abordagem multifacetada, com o TST buscando clareza jurídica e os profissionais de saúde aprimorando as ferramentas de identificação e tratamento. A avaliação pericial na Justiça do Trabalho será crucial para diferenciar indisciplina de patologia, enquanto os dados do Ministério da Saúde e do Cetic.br sublinham a urgência de políticas públicas eficazes para lidar com o crescente impacto da ludopatia na sociedade brasileira.

Marcadores: Ludopatia, Transtorno do Jogo, Aderbal Vieira Júnior, Lívia Beraldo, TST, Saúde Mental, Apostas Online

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