CCJ da Câmara aprova PEC sobre perda de mandato de parlamentar condenado por improbidade
Política
CCJ da Câmara aprova PEC sobre perda de mandato de parlamentar condenado por improbidade
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-10-08/ccj-da-camara-aprova-pec-sobre-perda-de-mandato-de-parlamentar-condenado-por-improbidade
Oct 8th 2013, 18:04
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública teve sua admissibilidade aprovada hoje (8) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). De acordo com a proposta, a perda do mandato será automática no caso de sentença definitiva.
A PEC estabelece que a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Câmara, se o condenado for deputado, ou do Senado, se a condenação for de senador, no caso do parlamentar ter seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade ou por crimes contra a administração pública, ou se o parlamentar for condenado pela justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.
A proposta terá ainda que ser apreciada por comissão especial, que irá analisar o mérito da PEC. A comissão será criada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Só depois de analisada pela comissão, a PEC será levada à votação no plenário da Câmara, em dois turnos, e depois será encaminhada à deliberação do Senado.
Edição: Fábio Massalli
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
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Brasília - A proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública teve sua admissibilidade aprovada hoje (8) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). De acordo com a proposta, a perda do mandato será automática no caso de sentença definitiva.
A PEC estabelece que a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Câmara, se o condenado for deputado, ou do Senado, se a condenação for de senador, no caso do parlamentar ter seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade ou por crimes contra a administração pública, ou se o parlamentar for condenado pela justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.
A proposta terá ainda que ser apreciada por comissão especial, que irá analisar o mérito da PEC. A comissão será criada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Só depois de analisada pela comissão, a PEC será levada à votação no plenário da Câmara, em dois turnos, e depois será encaminhada à deliberação do Senado.
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