CMN aprova regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
Economia
CMN aprova regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-11-05/cmn-aprova-regulamento-do-fundo-garantidor-do-cooperativismo-de-credito
Nov 5th 2013, 19:52
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Banco Central (BC) divulgou hoje (5) que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece a forma de contribuição das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), destinado às cooperativas singulares de crédito e aos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
De acordo com normas estatutárias, o objetivo do FGCoop é prestar garantia de crédito nos casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição associada até R$ 250 mil por pessoa. Também compete ao fundo contratar operações de assistência, de suporte financeiro e de liquidez com as instituições em dificuldade.
O comunicado do BC acrescenta que a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGCoop será equivalente a 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dos bancos, tais como depósitos à vista e a prazo, letras de crédito do agronegócio e outros.
A governança do FGCoop será exercida conjuntamente pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, de modo a permitir a efetiva representatividade das instituições associadas, que terão direito de voto proporcional às respectivas contribuições ordinárias.
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
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Stênio Ribeiro
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Brasília – O Banco Central (BC) divulgou hoje (5) que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece a forma de contribuição das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), destinado às cooperativas singulares de crédito e aos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
De acordo com normas estatutárias, o objetivo do FGCoop é prestar garantia de crédito nos casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição associada até R$ 250 mil por pessoa. Também compete ao fundo contratar operações de assistência, de suporte financeiro e de liquidez com as instituições em dificuldade.
O comunicado do BC acrescenta que a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGCoop será equivalente a 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dos bancos, tais como depósitos à vista e a prazo, letras de crédito do agronegócio e outros.
A governança do FGCoop será exercida conjuntamente pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, de modo a permitir a efetiva representatividade das instituições associadas, que terão direito de voto proporcional às respectivas contribuições ordinárias.
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