STF arquiva ação penal de acusado de roubar livros
Justiça
STF arquiva ação penal de acusado de roubar livros
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-11-05/stf-arquiva-acao-penal-de-acusado-de-roubar-livros
Nov 5th 2013, 19:25
Da Agência Brasil
Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje (5) ação penal contra um técnico de processamento de dados acusado de roubar cinco livros da biblioteca da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ele ficou cinco dias preso na carceragem da Polícia Federal.
Ao sair da biblioteca, o acusado foi flagrado com os livros sob a roupa. Foram encontrados com ele cinco títulos: A Nova Mídia, Estudos Interdisciplinares, A Fome com a Vontade de Comer, Pensamento Comunicacional Latino Americano e Convite à Filosofia.
A maioria dos ministros seguiu voto da relatora Rosa Weber. Para encerrar a ação penal, a ministra aplicou o principio da insignificância devido ao baixo valor dos livros e pelo fato dos títulos terem sido recuperados.
Antes de chegar ao STF, a denuncia foi negada pela primeira instancia da Justiça Federal, no entanto, a segunda instância e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido para trancar a ação penal.
Edição: Fábio Massalli
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
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Da Agência Brasil
Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje (5) ação penal contra um técnico de processamento de dados acusado de roubar cinco livros da biblioteca da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ele ficou cinco dias preso na carceragem da Polícia Federal.
Ao sair da biblioteca, o acusado foi flagrado com os livros sob a roupa. Foram encontrados com ele cinco títulos: A Nova Mídia, Estudos Interdisciplinares, A Fome com a Vontade de Comer, Pensamento Comunicacional Latino Americano e Convite à Filosofia.
A maioria dos ministros seguiu voto da relatora Rosa Weber. Para encerrar a ação penal, a ministra aplicou o principio da insignificância devido ao baixo valor dos livros e pelo fato dos títulos terem sido recuperados.
Antes de chegar ao STF, a denuncia foi negada pela primeira instancia da Justiça Federal, no entanto, a segunda instância e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido para trancar a ação penal.
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