Justiça Desportiva julgará Atlético Paranaense e Vasco por briga de torcedores em Joinville

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Justiça Desportiva julgará Atlético Paranaense e Vasco por briga de torcedores em Joinville

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Dec 10th 2013, 19:32





Alex Rodrigues



Repórter Agência Brasil

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) agendou para a sexta-feira (13) o julgamento do processo instaurado para apurar a briga entre torcedores do Atlético Paranaense e do Vasco da Gama. O jogo ocorreu no Estádio Municipal de Joinville (SC), no domingo (8), na última rodada do Campeonato Brasileiro da Série A.

A denúncia, apresentada pela procuradoria do tribunal com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), será julgada pela 4ª Comissão Disciplinar. Nela também estão citadas as federações paranaense e catarinense de Futebol, além do juiz da partida, Ricardo Marques Ribeiro.

Mandante do jogo e responsável pela aluguel do estádio por R$ R$ 25.432,80, o Atlético Paranaense é acusado de descumprir obrigação legal capaz de prevenir ou reprimir desordens; de não ter mantido a infraestrutura do local escolhido para o jogo em condições necessária para que o jogo transcorresse em plena segurança e de descumprir resoluções ou deliberações esportivas. Se condenado, além de multas em dinheiro, o clube poderá ser punido com a perda de mando de campo.

O Vasco também responderá por infrações ao Artigo 213 do código, que trata da obrigatoriedade de os clubes tomarem providências para prevenir ou reprimir atos de desordem, invasões ou lançamento de objetos no campo. A punição prevista em casos graves ou que causem prejuízo ao evento pode ser a perda do mando de campo por até dez partidas.

Já o árbitro Marques Ribeiro, que é questionado por ter autorizado o início da partida sem a presença de policiais militares no interior do estádio e por, após a confusão, ter reiniciado a partida além do tempo máximo permitido pelas regras da CBF, está sendo formalmente acusado por deixar de cumprir as obrigações relativas à sua função. Se for condenado, pode ser suspenso da atividade por até 90 dias.





Edição: Aécio Amado

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