Delegados da PF pedem revisão de decisão que limita investigação de crimes eleitorais
Justiça
Delegados da PF pedem revisão de decisão que limita investigação de crimes eleitorais
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2014-01-15/delegados-da-pf-pedem-revisao-de-decisao-que-limita-investigacao-de-crimes-eleitorais
Jan 15th 2014, 19:48
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendeu hoje (15) a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou, em dezembro do ano passado, resolução que limita o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Polícia Federal (PF). Segundo a associação, depender de autorização de um juiz para investigar pode gerar impunidade.
A entidade entende que os delegados da PF devem ter liberdade e independência para apurar os crimes eleitorais, sem autorização prévia do juiz eleitoral. Mesmo antes da publicação da norma do TSE, a PF já estava impedida de abrir inquéritos eleitorais sem autorização judicial.
"A criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana", diz a associação.
A norma do TSE também provocou reações no Ministério Público Eleitoral (MPE), principal órgão atingido pela decisão da corte. Ontem (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal a alteração da resolução. O presidente do TSE, Marco Aurélio, também defendeu a revisão da decisão. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia na Justiça Eleitoral deve ser exercido pelo juiz.
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
You are receiving this email because you subscribed to this feed at https://blogtrottr.com
If you no longer wish to receive these emails, you can unsubscribe here:
https://blogtrottr.com/unsubscribe/bb/D46FjC
Delegados da PF pedem revisão de decisão que limita investigação de crimes eleitorais
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2014-01-15/delegados-da-pf-pedem-revisao-de-decisao-que-limita-investigacao-de-crimes-eleitorais
Jan 15th 2014, 19:48
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendeu hoje (15) a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou, em dezembro do ano passado, resolução que limita o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Polícia Federal (PF). Segundo a associação, depender de autorização de um juiz para investigar pode gerar impunidade.
A entidade entende que os delegados da PF devem ter liberdade e independência para apurar os crimes eleitorais, sem autorização prévia do juiz eleitoral. Mesmo antes da publicação da norma do TSE, a PF já estava impedida de abrir inquéritos eleitorais sem autorização judicial.
"A criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana", diz a associação.
A norma do TSE também provocou reações no Ministério Público Eleitoral (MPE), principal órgão atingido pela decisão da corte. Ontem (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal a alteração da resolução. O presidente do TSE, Marco Aurélio, também defendeu a revisão da decisão. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia na Justiça Eleitoral deve ser exercido pelo juiz.
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
You are receiving this email because you subscribed to this feed at https://blogtrottr.com
If you no longer wish to receive these emails, you can unsubscribe here:
https://blogtrottr.com/unsubscribe/bb/D46FjC