Justiça Condena Estado de SP a Pagar R$ 200 Mil aos Pais de Jovem Morto por PM
A decisão judicial estabelece indenização por danos morais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, executado por policial militar em 2024.
O Estado de São Paulo foi sentenciado nesta quinta-feira (23) a desembolsar R$ 200 mil em indenização por danos morais aos pais de Gabriel Renan da Silva Soares. O jovem foi brutalmente assassinado com onze tiros nas costas por um policial militar de folga em novembro de 2024, após supostamente furtar sabões de um supermercado na Zona Sul de São Paulo.
A decisão, proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes da 13ª Vara da Fazenda Pública, determina o pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais, Antônio Carlos Moreira Soares e Silvia Aparecida da Silva. O magistrado sublinhou que, apesar de o policial Vinicius de Lima Britto estar fora de serviço e em vestes civis, ele utilizou uma arma pertencente à Polícia Militar e se valeu de sua posição para intervir no incidente. A sentença ainda está sujeita a recurso.
O juiz enfatizou o vínculo direto entre a ação estatal e a morte de Gabriel, rejeitando qualquer interrupção de responsabilidade como culpa exclusiva da vítima. A corte destacou que o falecimento de um filho causa um abalo psicológico e uma angústia que transcende o mero aborrecimento, afetando profundamente a dignidade e a integridade emocional da família.
A Fazenda Pública do Estado alegou que o policial agiu fora de suas atribuições e por motivação estritamente pessoal. Entretanto, a defesa da família de Gabriel apresentou vídeos de segurança que refutam a versão do policial de legítima defesa, mostrando o jovem sendo atingido pelas costas enquanto tentava fugir. Vinicius de Lima Britto foi condenado por homicídio culposo em outubro de 2025, com pena de dois anos, um mês e 27 dias em regime semiaberto, além da perda do cargo público.
A decisão, proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes da 13ª Vara da Fazenda Pública, determina o pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais, Antônio Carlos Moreira Soares e Silvia Aparecida da Silva. O magistrado sublinhou que, apesar de o policial Vinicius de Lima Britto estar fora de serviço e em vestes civis, ele utilizou uma arma pertencente à Polícia Militar e se valeu de sua posição para intervir no incidente. A sentença ainda está sujeita a recurso.
O juiz enfatizou o vínculo direto entre a ação estatal e a morte de Gabriel, rejeitando qualquer interrupção de responsabilidade como culpa exclusiva da vítima. A corte destacou que o falecimento de um filho causa um abalo psicológico e uma angústia que transcende o mero aborrecimento, afetando profundamente a dignidade e a integridade emocional da família.
A Fazenda Pública do Estado alegou que o policial agiu fora de suas atribuições e por motivação estritamente pessoal. Entretanto, a defesa da família de Gabriel apresentou vídeos de segurança que refutam a versão do policial de legítima defesa, mostrando o jovem sendo atingido pelas costas enquanto tentava fugir. Vinicius de Lima Britto foi condenado por homicídio culposo em outubro de 2025, com pena de dois anos, um mês e 27 dias em regime semiaberto, além da perda do cargo público.
Marcadores: Justiça, Violência, Polícia, SãoPaulo, DireitosHumanos
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