Lei da Copa Feminina é Aprovada na Câmara e Reconhece Atletas Pioneiras
Aprovada na Câmara, a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027 reconhece as atletas pioneiras da modalidade no Brasil e autoriza o pagamento de prêmio às ex-jogadoras
A pouco mais de um ano para a abertura do Mundial feminino no Brasil, um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados faz um reconhecimento inédito de atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira, 28 de abril de 2026, a Câmara aprovou por maioria o PL que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027.
Além de regulamentar direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China. O ministro do Esporte, Paulo Hernique Cordeiro, destacou que o prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade.
A relatora do projeto, a deputada Gleisi Hoffmman (PT/PR), ressalta o caráter de justiça histórica da medida, lembrando que por quase quatro décadas, de 1941 a 1979, vigorou a proibição estatal da prática do futebol por meninas e mulheres no país. Ela defendeu que, se foi o Estado que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação.
O projeto também disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, prevendo que a Fifa disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos. Além disso, o texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias vigentes, e autoriza a propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, mesmo fora do horário restrito previsto atualmente na legislação brasileira.
A proposta da Lei Geral da Copa Feminina permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira, e os estados, municípios e o Distrito Federal também poderão instituir feriados e pontos facultativos nos dias de eventos em seus territórios. O texto também abrange a área educacional, determinando que os calendários escolares sejam ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, permitindo maior participação da população.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal, antes da sanção presidencial. O projeto fixa as regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros comerciais, no que diz respeito a imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais relacionadas à competição, e garante ao governo brasileiro o uso dos próprios símbolos em campanhas institucionais que não visem exploração comercial.
Além de regulamentar direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China. O ministro do Esporte, Paulo Hernique Cordeiro, destacou que o prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade.
A relatora do projeto, a deputada Gleisi Hoffmman (PT/PR), ressalta o caráter de justiça histórica da medida, lembrando que por quase quatro décadas, de 1941 a 1979, vigorou a proibição estatal da prática do futebol por meninas e mulheres no país. Ela defendeu que, se foi o Estado que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação.
O projeto também disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, prevendo que a Fifa disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos. Além disso, o texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias vigentes, e autoriza a propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, mesmo fora do horário restrito previsto atualmente na legislação brasileira.
A proposta da Lei Geral da Copa Feminina permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira, e os estados, municípios e o Distrito Federal também poderão instituir feriados e pontos facultativos nos dias de eventos em seus territórios. O texto também abrange a área educacional, determinando que os calendários escolares sejam ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, permitindo maior participação da população.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal, antes da sanção presidencial. O projeto fixa as regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros comerciais, no que diz respeito a imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais relacionadas à competição, e garante ao governo brasileiro o uso dos próprios símbolos em campanhas institucionais que não visem exploração comercial.
Marcadores: Esportes, Futebol Feminino, Copa do Mundo, Lei Geral da Copa Feminina, Fifa
Saiba mais em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2026-04/aprovada-na-camara-lei-da-copa-feminina-reconhece-atletas-pioneiras
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