Assédio eleitoral no trabalho eleva risco jurídico e reputacional para empresas em 2026
Resolução do TSE proíbe pressão política em ambientes corporativos; especialistas alertam para responsabilidade de líderes e danos à imagem.
Com o início da campanha eleitoral em 16 de agosto, empresas brasileiras enfrentam um cenário de maior rigor contra o assédio eleitoral. A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para 2026, veda expressamente a propaganda e o assédio político em ambientes de trabalho públicos e privados, tornando as organizações passíveis de responsabilização por condutas de seus gestores.
O risco jurídico é acentuado pela polarização política. Especialistas destacam que a relação hierárquica pode transformar conversas informais em pressão indevida. Segundo o estrategista Thiago Shimada, o problema surge quando o funcionário percebe que discordar de uma preferência política do superior pode resultar em retaliações, como perda de oportunidades ou isolamento profissional.
“Em uma empresa, a opinião do líder nunca tem exatamente o mesmo peso da opinião de um colega, porque existe uma relação de poder, dependência econômica, avaliação, promoção e possibilidade de desligamento.”
A fiscalização está reforçada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrar 3.370 denúncias nas eleições de 2022, um salto expressivo em relação às 219 ocorrências de 2018. Entre 2023 e 2026, o TSE contabilizou 738 processos sobre o tema. Recentemente, a Justiça do Trabalho no Amazonas concedeu liminar proibindo uma agência de desenvolvimento de constranger trabalhadores por escolhas políticas.
Para mitigar riscos, advogados recomendam a inclusão do tema em políticas de compliance, a realização de treinamentos para lideranças e a criação de canais confidenciais de denúncia. A orientação é que empresas proíbam explicitamente o uso de e-mails, grupos de WhatsApp corporativos e estruturas internas para fins de campanha, garantindo que o ambiente profissional não seja utilizado como palanque político.
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