STF proíbe municípios de cobrar IPTU maior apenas pelo tamanho do imóvel
Corte decidiu que progressividade do imposto deve considerar valor, localização ou uso, não a metragem, em decisão com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, ou seja, na metragem. A decisão proíbe a cobrança de imposto maior unicamente pelo tamanho da propriedade.
A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do IPTU conforme o valor da propriedade, além de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho. O julgamento ocorreu em um recurso com repercussão geral reconhecida, tornando o entendimento obrigatório para casos semelhantes em todo o país.
O caso analisado envolvia uma lei do município de Chapecó (SC), que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento da prefeitura de que maior área representaria uso mais intenso do solo urbano, destacando que a área não está entre os critérios constitucionais para cobrança diferenciada.
Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos, apenas proíbe o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo.
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