Contran regulamenta uso de 'drogômetro' em blitzes da Lei Seca
Nova resolução permite a detecção de substâncias psicoativas como maconha e cocaína em condutores durante fiscalizações de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que oficializa a utilização de aparelhos capazes de identificar substâncias psicoativas no organismo de motoristas durante as operações de fiscalização, popularmente conhecidos como 'drogômetros'. A medida visa ampliar o rigor no combate à condução sob efeito de entorpecentes, como maconha e cocaína, reforçando a segurança viária em todo o território nacional.
A implementação do novo protocolo de fiscalização levanta questionamentos sobre o impacto para condutores que fazem uso de remédios controlados. De acordo com as diretrizes estabelecidas, o objetivo central da norma é coibir o uso de substâncias ilícitas que comprometam a capacidade psicomotora do motorista, seguindo critérios técnicos específicos para a aferição e comprovação do uso de drogas durante as abordagens de rotina.
A regulamentação detalha o funcionamento técnico dos testes e as precauções que devem ser adotadas pelos órgãos de trânsito para garantir a precisão dos resultados. Motoristas que utilizam medicamentos sob prescrição médica devem estar atentos às orientações de seus profissionais de saúde sobre a aptidão para dirigir, uma vez que a nova fiscalização busca identificar qualquer alteração que coloque em risco a segurança no trânsito.
Aviso: Este conteúdo foi gerado com auxílio de inteligência artificial de forma automatizada e eventualmente poderá apresentar algum tipo de inconsistência ou erro.
Trata-se de uma programação experimental de Inteligência Artificial que gera conteúdo através de fontes livres e fidedignas, mas eventualmente falhas poderão ocorrer. Caso o conteúdo encontrado contenha material autoral não autorizado ou de uso comercial na republicação, nos sinalize para a remoção.
Link permanente desta matéria: https://www.ouni.com.br/2026/09/contran-regulamenta-uso-de-drogometro.html
Encontrou um erro ou material não autorizado? Informe-nos aqui.


