Fiscais do Trabalho retomam multas por descumprimento de normas de saúde mental na NR-1

Prazo de 90 dias estipulado pelo STF encerra nesta quarta-feira (23); empresas devem garantir prevenção de riscos psicossociais.

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A partir desta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, as empresas voltam a estar sujeitas a sanções administrativas por desrespeito às regras de saúde mental previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A retomada das autuações ocorre após o fim do prazo de 90 dias estabelecido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas após questionamentos da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Embora as multas estivessem suspensas, as obrigações patronais permanecem vigentes desde maio. As companhias são legalmente responsáveis por identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo jornadas excessivas, cobranças abusivas, assédio moral e falhas na organização das atividades. Todas as medidas preventivas adotadas devem ser obrigatoriamente registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Trabalhadores que identificarem irregularidades podem formalizar denúncias junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos da categoria ou à Justiça do Trabalho. Os canais oficiais incluem o Fala.br, o Disque 100 e a central Alô Trabalho (158), sendo garantido o sigilo da identidade do denunciante. A discussão sobre a aplicação da norma segue em tramitação no STF, enquanto o governo busca conciliação com os setores produtivos.

Marcadores: Economia, NR-1, Saúde Mental, Direito do Trabalho, STF

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