Justiça de Goiás condena Nissin a indenizar consumidora que encontrou lagartixa em macarrão
Empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais após cliente encontrar animal morto em produto destinado à filha menor.
A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Morrinhos (GO), condenou a Nissin Foods do Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora. A mulher encontrou uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo Cup Noodles, sabor frango com molho teriyaki, que seria servido à sua filha menor de idade.
O caso, julgado em 25 de agosto, baseou-se em fotos e vídeos apresentados pela consumidora, que comprovam a presença do corpo estranho no alimento após a adição de água quente. A defesa da Nissin alegou que seus processos de fabricação possuem rigoroso controle de qualidade e que a contaminação seria impossível, argumentando ainda que o episódio configuraria apenas um “mero dissabor” por não ter havido a ingestão do produto.
A magistrada, contudo, rejeitou os argumentos da fabricante, destacando que a responsabilidade da empresa é objetiva e que a substituição do produto via SAC, realizada anteriormente, configurou um reconhecimento tácito da falha. A sentença reforçou que a exposição ao risco à saúde é suficiente para caracterizar o dano moral, independentemente do consumo efetivo.
“A angústia e a repulsa da mãe ao encontrar um animal em decomposição na comida destinada à filha ultrapassaram um transtorno comum do cotidiano.”
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