Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil
Legislação publicada nesta quarta-feira (23) amplia punições para crimes contra a cadeia de combustíveis e cria novos delitos contra a ordem econômica.
A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), estabelece penas mais severas para o furto e o roubo de combustíveis em todo o território nacional. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, abrangendo a subtração de petróleo, derivados, gás natural e etanol de refinarias, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto de combustíveis passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A pena pode ser acrescida em um terço em casos de destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O aumento chega a dois terços caso o crime resulte em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
“A nova lei também qualifica o crime de roubo, prevendo agravantes quando a ação comprometer a operação de empresas ou causar riscos ambientais e de segurança pública.”
Além das alterações no Código Penal, a lei tipifica novos crimes contra a ordem econômica. Adquirir, transportar, armazenar ou vender produtos de origem ilícita passa a ser punido com três a oito anos de reclusão. Já para quem adquirir ou mantiver combustíveis em condições suspeitas ou com preços incompatíveis com o mercado, a pena varia de um a quatro anos de prisão, acrescida de multa.
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