Anvisa aprova novas regras para regularização de cosméticos artesanais
Norma simplifica procedimentos para produtos artesanais, estabelecendo critérios de segurança e validade de até 12 meses.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no Brasil. A medida, que atende à Lei 15.154 sancionada em julho de 2025, estabelece a isenção de registro formal, mas impõe o cumprimento de regras técnico-sanitárias simplificadas para garantir a segurança dos consumidores.
De acordo com a agência, o processo de regulamentação foi construído após duas consultas públicas. A norma define que os fabricantes devem seguir boas práticas de fabricação (BPF), que incluem controles básicos de higiene, rotulagem obrigatória e um prazo de validade máximo de 12 meses a partir da data de fabricação. A regulação restringe as alegações dos produtos a funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, proibindo apelos terapêuticos ou a necessidade de testes complexos de eficácia.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária.”
A instrução normativa lista os itens permitidos sob este regime simplificado, abrangendo artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorante axilar em barra. A decisão da diretoria colegiada da Anvisa visa formalizar o setor artesanal sem sobrecarregar os pequenos produtores com exigências burocráticas excessivas.
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