Candidatos estão proibidos de serem presos a partir deste sábado (10)
Imunidade eleitoral vale até 48 horas após o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, salvo em casos de flagrante delito.
A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A medida, estabelecida pelo Código Eleitoral, visa assegurar o equilíbrio e a regularidade do pleito, estendendo-se até 48 horas após o encerramento da votação, prevista para o dia 25 de outubro.
A única exceção permitida pela legislação é o flagrante delito, situação em que o indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou encontrado com armas e objetos que indiquem a autoria. Caso ocorra uma detenção nessas condições, o detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz para que a legalidade da prisão seja avaliada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o Código Eleitoral também impõe restrições para outros envolvidos no processo. Eleitoras e eleitores possuem imunidade contra prisão cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito, enquanto mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser detidos nos 15 dias anteriores à eleição durante o exercício de suas funções, ressalvadas as hipóteses de flagrante.
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