STF nega recurso da Prefeitura de Campinas e mantém prazo para substituir 598 comissionados
Município tem até março de 2027 para reorganizar cargos administrativos considerados inconstitucionais pelo TJSP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso da Prefeitura de Campinas (SP) que buscava ampliar o prazo para a substituição de 598 cargos comissionados. Com a decisão, proferida em julgamento virtual encerrado em 25 de setembro e conduzido pelo ministro Edson Fachin, o município deve concluir a reorganização de sua estrutura administrativa até março de 2027.
A disputa judicial teve início após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarar a inconstitucionalidade dos cargos, por entender que as funções desempenhadas eram de natureza técnica e burocrática, e não de chefia ou assessoramento. Inicialmente, o prazo para adequação era de 120 dias, mas o STF já havia concedido uma extensão para 12 meses, contados a partir de março de 2026. A prefeitura alegava que a substituição por concursados exigiria custos de cerca de R$ 21,8 milhões e poderia comprometer serviços essenciais em 23 secretarias, incluindo saúde e educação.
Ao rejeitar o novo pedido, o ministro Edson Fachin pontuou que a administração municipal não apresentou provas concretas de que o período de 12 meses seria insuficiente para realizar as mudanças necessárias, como a aprovação de leis, ajustes orçamentários e a realização de concursos públicos. Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que segue recorrendo para defender a constitucionalidade da lei e destacou que tem investido na contratação de servidores efetivos, tendo realizado 16 concursos entre 2021 e 2026.
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