STJ determina prisão no Brasil de torturador uruguaio condenado por crimes da ditadura
Corte Especial converte prisão perpétua italiana em 30 anos e ordena cumprimento da pena no território brasileiro
A Corte Especial do STJ aprovou, em 21 de outubro, a expedição de mandado de prisão contra Pedro Antonio Mato Narbondo, ex‑agente do Serviço de Informações de Defesa (SID) da ditadura uruguaia, para que cumpra, no Brasil, a pena pelos sequestros, torturas e assassinatos de quatro cidadãos italianos na Argentina em 1976, no âmbito da Operação Condor.
Narbondo, conhecido como "El Burro", nasceu no Uruguai e adquiriu nacionalidade brasileira nos anos 2000. Até março deste ano ele usava tornozeleira eletrônica e estava restrito a Santana do Livramento (RS) por ordem judicial. O MPF sustentou que a decisão da Justiça italiana, que havia condenado o agente à prisão perpétua, deve ser cumprida no Brasil, convertendo‑a em 30 anos de reclusão, já que a pena perpétua não existe na legislação nacional.
“Esta é a primeira vez que um agente de um regime ditatorial cumpre pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil”, afirmou o subprocurador‑geral da República Artur Gueiros.
Durante o julgamento, o tribunal rejeitou a tese de aplicação da Lei da Anistia, citando precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera crimes como tortura e desaparecimento forçado imprescritíveis e não amnistiáveis. A decisão reforça que penas impostas por justiça estrangeira podem ser executadas no Brasil, evitando impunidade de brasileiros condenados por crimes graves no exterior.
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