TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

Alíquota de 11,3% será usada para manter arrecadação e será enviada ao Senado para definição, com redutor de 44,16% para compras públicas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta‑feira, 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual resultante foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, e foi definido em sessão plenária extraordinária que também estabeleceu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

A CBS foi criada pela reforma tributária para substituir, no consumo, as contribuições PIS/Pasep e Cofins. O cálculo da alíquota de referência tem como objetivo preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos, considerando alíquotas reduzidas, regimes especiais, Simples Nacional, devoluções e créditos. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que fixará a alíquota definitiva por meio de resolução.

A CBS entrará em fase de teste em 2027, integrando‑se ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no novo modelo de tributação do consumo, cuja transição se estenderá até 2033. O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, e o redutor de 44,16% reduzirá o custo das compras públicas. O Senado deverá analisar o cálculo nas próximas semanas, definindo a alíquota que garantirá a manutenção da arrecadação federal.

Marcadores: Economia, Finanças, CBS, Tributação, TCU

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