TSE avalia desistência de candidatura de Anthony Garotinho após primeiro turno
Ministro Floriano Marques solicitou manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre o pedido, que pode alterar o resultado no Rio.
O ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste, no prazo de dois dias, sobre o pedido de desistência da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. O ex-governador protocolou a desistência do recurso contra o indeferimento de seu registro na última segunda-feira, após a realização do primeiro turno das eleições.
Na decisão, o magistrado considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa, que buscava manter os direitos de campanha enquanto o processo tramitava. O registro de Garotinho havia sido indeferido por unanimidade pelo TRE-RJ devido à falta de condições de elegibilidade e à incidência da Lei da Ficha Limpa. O candidato obteve 274.411 votos (3,17% dos votos válidos), e a exclusão desses votos da base de cálculo pode levar o candidato Douglas Ruas (PL) a atingir mais de 50% dos votos, vencendo o pleito ainda no primeiro turno.
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável”, afirmou Garotinho em coletiva de imprensa.
A defesa de Garotinho sustenta que a desistência é um ato unilateral, amparado pelo artigo 998 do Código de Processo Civil. O TSE ainda não se posicionou oficialmente sobre a retotalização dos votos ou sobre o impacto definitivo na disputa entre Douglas Ruas e Eduardo Paes (PSD). Até o momento, o tribunal aguarda o parecer da PGE para homologar ou não o pedido do ex-governador.
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