TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais digitais registrados tardiamente por campanhas
Decisão unânime da Corte eleitoral flexibiliza regra para o uso de ferramentas de comunicação em campanhas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), derrubar a exigência de um prazo de 48 horas para que campanhas eleitorais pudessem utilizar canais eletrônicos registrados de forma tardia. A medida, que constava anteriormente em uma resolução da própria Corte, foi revogada pelos ministros em sessão plenária.
A regra anterior impunha um hiato temporal entre o registro oficial do canal de comunicação e a sua efetiva utilização pelos candidatos. Com a nova decisão, o TSE busca conferir maior agilidade e flexibilidade às estratégias de comunicação digital das chapas, eliminando a restrição que limitava a operacionalização imediata de novos perfis ou plataformas após o cadastro junto à Justiça Eleitoral.
A alteração na norma reflete o entendimento atual do colegiado sobre a dinâmica das campanhas no ambiente virtual. A decisão passa a valer imediatamente para todos os candidatos que se encontram em processo de regularização ou atualização de seus meios de propaganda digital, garantindo que não haja impedimentos técnicos para o uso das ferramentas de interação com o eleitorado.
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