TSE ordena que Flávio Bolsonaro remova posts que associam Lula a facções criminosas
Decisão unânime da Corte determina a exclusão do conteúdo em 24 horas sob pena de multa diária por descontextualização grave.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), determinar que a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) remova publicações que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas. A decisão atende a uma representação da coligação Federação Brasil da Esperança, que argumentou que o conteúdo sugere, sem provas, que o chefe do Executivo seria protetor de criminosos.
O relator do caso, ministro André Mendonça, reajustou seu voto para alinhar-se ao entendimento da Corte de que a associação de candidatos a organizações criminosas, sem substrato fático, excede os limites da crítica política. Mendonça ressaltou que, embora não tenha classificado o uso de inteligência artificial em um dos vídeos como deepfake, a peça continha irregularidades por não identificar o uso da ferramenta. O prazo para a remoção das três publicações é de 24 horas, sob pena de multa diária.
“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou o ministro André Mendonça.
Este julgamento ocorre após o TSE ter aplicado anteriormente uma multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro em outro processo com teor semelhante. Naquela ocasião, o presidente do TSE, Nunes Marques, que inicialmente havia negado a liminar, também adequou seu posicionamento à jurisprudência consolidada pela maioria dos ministros, reconhecendo a necessidade de sanção diante da ausência de elementos probatórios nas acusações feitas pela campanha.
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