TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados

Decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva impõe multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal estão proibidos de republicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida abrange também qualquer reprodução que seja substancialmente idêntica aos materiais anteriormente vetados.

A decisão estabelece uma penalidade severa para garantir o cumprimento da ordem judicial. Caso a determinação seja desrespeitada, o responsável pela publicação estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil por cada infração cometida.

O despacho foi proferido no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Brasil Pronto pra Mais. O processo envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar, além de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Todos os quatro citados deverão apresentar suas defesas formais ao tribunal no prazo de cinco dias.

Marcadores: Justiça, TSE, Nikolas Ferreira, Pablo Marçal, Eleições

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