Emissão de Certidão de Não Sujeição Ambiental em Porto Alegre é automática e gratuita

Medida da Smamus se adequa à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e visa simplificar processos para empreendedores da capital gaúcha.

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Imagem: Reprodução - Jornal O Sul

A Smamus (Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade) de Porto Alegre passou a emitir de forma automática e gratuita a Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental. A medida, que permite aos requerentes declarar que a atividade ou empreendimento não está sujeito ao licenciamento, representa uma adequação às novas regras estabelecidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025).

Anteriormente, o atendimento era realizado por meio da Declaração de Isenção, mediante pagamento e análise. Com o novo procedimento, a emissão é feita de forma automática pelo sistema, sem custo e mediante declaração de responsável técnico. A diretora de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Smamus, Camila Rodrigues, ressaltou o impacto da mudança na gestão.

“Além de simplificar o atendimento, a mudança tem um impacto importante na gestão do licenciamento ambiental. As Declarações de Isenção representam praticamente metade dos documentos emitidos pela Diretoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Smamus. Ao automatizarmos o procedimento, conforme legislação já estabelece, conseguimos direcionar a equipe técnica para os processos que efetivamente demandam análise ambiental, tornando o serviço mais ágil e eficiente.”

A certidão, disponível no Portal de Licenciamento, desenvolvido pela Procempa, pode ser utilizada para obtenção ou renovação de alvará, abertura ou regularização de empresas, contratação, financiamento, participação em processos administrativos ou atendimento a outros órgãos e instituições. A diretora-presidente da Procempa, Débora Roesler, destacou o papel da tecnologia.

“Essa iniciativa mostra como a tecnologia pode transformar processos e aproximar os serviços públicos das necessidades da população. A ferramenta permite automatizar a emissão da certidão, garantindo mais agilidade, eficiência e facilidade para os empreendedores de Porto Alegre.”

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) ampliou as hipóteses de atividades não sujeitas ao licenciamento, incluindo exemplos como pequenos estabelecimentos comerciais e de serviços, estabelecimentos de alimentação, pousadas, estacionamentos sem manutenção de veículos, academias, salões de beleza e escolas, além de certas atividades agropecuárias. A solicitação da Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental deve ser feita pelo Portal de Licenciamento, na área de Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Marcadores: Porto Alegre, Licenciamento Ambiental, Smamus, Lei Federal 15190/2025, Serviços Públicos

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