Escola em Cachoeiro de Itapemirim é condenada a indenizar aluna autista por exclusão em sala

Instituição deverá pagar R$ 12 mil por danos morais após criança ficar meses sem material didático de Inglês.

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Imagem: Reprodução - g1

A 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, condenou uma escola particular a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão judicial determinou ainda a devolução de R$ 396, valor pago pela família pelo material didático que a estudante não pôde utilizar durante meses.

De acordo com o processo, a mãe da criança adquiriu o material completo no início do ano letivo, mas a aluna permaneceu sem a apostila de Inglês em sala de aula, o que a deixou isolada dos demais colegas durante as atividades da disciplina. A família relatou que a situação de exclusão contribuiu para o agravamento do quadro de ansiedade da menina.

A instituição de ensino alegou que o material havia sido entregue aos pais e que caberia à família enviá-lo diariamente. No entanto, a juíza do caso entendeu que houve falha de comunicação da escola, destacando que um vídeo apresentado pela mãe comprovou a ausência de anotações na agenda escolar sobre a falta do livro. A magistrada concluiu que o isolamento imposto à aluna atingiu sua dignidade e integridade psíquica. A decisão ainda cabe recurso.

Marcadores: Brasil, Justiça, Educação, Autismo, Espírito Santo

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