Moraes vota no STF pela equiparação de licenças-maternidade e adotante
Relator defende que prazos de 120 dias sejam idênticos para todas as mães, independentemente do regime de contratação.
O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante. O entendimento estabelece que mães genitoras ou adotantes tenham direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.
Para o magistrado, o objetivo das licenças é o estabelecimento de vínculo afetivo entre mãe e filho, não sendo admissível a diferenciação de prazos baseada na forma de filiação.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos.”
A ação, protocolada pela PGR em outubro de 2023, busca sanar desigualdades entre a CLT, que rege a iniciativa privada, e regimes de servidoras públicas, onde adotantes possuem prazos inferiores. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Após os votos, o julgamento foi suspenso e a retomada está prevista para a próxima semana.
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