Ausência no 1º turno não impede eleitor de votar no 2º turno das eleições de 2026

Justiça Eleitoral reforça que cada etapa é autônoma; eleitores que faltaram ao pleito de 4 de outubro devem regularizar a situação nos prazos legais.

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Imagem: Reprodução - SpaceMoney

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, 4 de outubro, mantém o direito garantido de votar no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro. Segundo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição autônoma, o que significa que a ausência em uma etapa não gera impedimento para o exercício do voto na fase seguinte.

Apesar da permissão para votar, a obrigatoriedade do comparecimento permanece para eleitores entre 18 e 70 anos. Aqueles que se abstiveram no primeiro turno devem justificar a ausência em até 60 dias, com prazo final em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o limite para a justificativa é 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado via aplicativo e-Título, sistema Justifica, autoatendimento do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais.

A falta não justificada ou com motivo recusado implica o pagamento de multa no valor de R$ 3,51. A inadimplência reiterada, caracterizada pelo acúmulo de três turnos sem justificativa ou pagamento, pode levar ao cancelamento do título eleitoral. O descumprimento das obrigações eleitorais impõe restrições severas, como o impedimento para emissão de passaporte, obtenção de carteira de identidade, posse em cargos públicos e matrícula em instituições de ensino oficiais.

Marcadores: Política, Eleições 2026, TSE, Justiça Eleitoral, Voto

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