Eleições 2026: saiba as regras para acompanhantes na cabine de votação
Justiça Eleitoral permite auxílio a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; crianças podem entrar, mas não votar.
A legislação eleitoral brasileira estabelece diretrizes claras para o uso de acompanhantes no momento do voto. Pais podem ingressar na cabine com crianças, contudo, é proibido que os menores interfiram na votação ou comprometam o sigilo do voto, sendo o eleitor o único responsável por digitar os números na urna eletrônica.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a resolução TSE nº 23.751/2026 (art. 140) garante o direito ao acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, independentemente da causa da limitação. O auxílio não exige cadastro prévio, cabendo ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e autorizar o ingresso. O acompanhante, que não pode estar a serviço de partidos ou da Justiça Eleitoral, deve apresentar documento de identificação, e o registro do auxílio é obrigatório na ata da seção.
O protocolo de acessibilidade inclui ainda o uso de fones de ouvido com sistema de áudio, marcação em relevo na tecla 5 e a permissão para o ingresso de cão-guia. Caso o eleitor precise atualizar seu cadastro de acessibilidade, o procedimento pode ser realizado no próprio dia do pleito, mediante o preenchimento do formulário específico fornecido pelos mesários.
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